Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Coisas / Direitos Reais - Noções fundamentais de direitos reais

Noções Fundamentais de Direitos Reais em Direito Civil

Conceito de Direito das Coisas

O Direito das Coisas regula relações jurídicas envolvendo bens corpóreos passíveis de apropriação humana. O Código Civil estrutura a matéria em duas partes principais: posse e direitos reais, com enfoque especial na propriedade e seus desmembramentos.

Diferença entre Coisa e Bem

Coisa é o gênero, enquanto bem é a espécie. Bens são coisas úteis, raras e com valor econômico, suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem através do vínculo jurídico do domínio.

Direito Real vs. Direito Pessoal

  • Direito Real: Poder direto, imediato e exclusivo sobre a coisa (erga omnes). Exemplo: propriedade.
  • Direito Pessoal: Relação jurídica que permite exigir prestação de outra parte (vinculativo entre partes). Exemplo: contrato de aluguel.

Teorias sobre Direitos Reais

  1. Teoria Unitária: Unifica direitos reais e obrigacionais através do conceito de patrimônio.
  2. Teoria Dualista (Clássica): Defende características distintivas dos direitos reais.

Princípios dos Direitos Reais

  • Aderência: Vínculo direto entre sujeito e coisa.
  • Absolutismo: Eficácia contra todos (erga omnes), com direito de sequela e preferência.
  • Publicidade: Registro e tradição como formas de divulgação da titularidade.
  • Taxatividade: Numerus clausus – só são direitos reais os previstos em lei.
  • Tipicidade: Devem se adequar aos modelos legais.
  • Perpetuidade: A propriedade não se extingue pelo não uso.
  • Exclusividade: Impossibilidade de direitos reais idênticos sobre a mesma coisa.
  • Desmembramento: Direitos reais derivam da propriedade (princípio da consolidação).

Estrutura dos Direitos Reais

O direito-matriz é a propriedade, que pode se desmembrar em direitos reais sobre coisas alheias (ex.: usufruto, hipoteca). Com a extinção desses direitos, ocorre a consolidação (retorno ao proprietário original).

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