Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Coisas/Direitos Reais - Modos de Perda da Propriedade

Direito de Propriedade: Modos de Perda no Direito Civil

O direito de propriedade é perpétuo, podendo ser perdido apenas por vontade do proprietário ou por causas legais. O não uso isolado não extingue o direito, exceto se configurar abandono ou usucapião por terceiros.

Principais Causas de Perda da Propriedade (Art. 1.275 CC)

O Código Civil enumera cinco formas de perda da propriedade:

  • Alienação: Transferência voluntária ou compulsória (ex: venda, doação, arrematação)
  • Renúncia: Ato unilateral expresso (requer registro para imóveis)
  • Abandono: Ato unilateral tácito com intenção de desistência
  • Perecimento: Destruição total do bem (natural ou acidental)
  • Desapropriação: Perda compulsória por utilidade pública

Parágrafo único: Para imóveis, os efeitos da alienação ou renúncia dependem de registro.

Modos Voluntários de Perda

1. Alienação

Ocorre mediante negócio jurídico (contrato) que transfere o domínio, podendo ser:

  • Onerosa (compra e venda) ou gratuita (doação)
  • Voluntária ou compulsória (ex: retrovenda)

2. Renúncia

Exige manifestação expressa e formal:

  • Para imóveis: registro no RGI + escritura pública (se valor > 30 salários mínimos)
  • Para direitos sucessórios: instrumento público ou termo judicial

3. Abandono

Caracteriza-se pela conduta que demonstra intenção de desistência:

  • Não se confunde com negligência ou omissão
  • Imóveis urbanos: arrecadação municipal após 3 anos
  • Imóveis rurais: incorporação ao patrimônio da União
  • Presunção legal de abandono: quando cessada a posse e inadimplência fiscal

Modos Involuntários de Perda

1. Perecimento

Extinção do direito pela destruição total do bem, podendo ocorrer por:

  • Fenômenos naturais (incêndios, enchentes)
  • Ação humana (demolição, destruição)

2. Outras Causas Legais

Incluem mecanismos como:

  • Usucapião (aquisição por posse prolongada)
  • Desapropriação (interesse público)
  • Acessão (incorporação natural)
  • Sucessão (morte do proprietário)

Considerações Finais

A enumeração do art. 1.275 CC é exemplificativa, admitindo outras hipóteses legais de extinção do direito de propriedade. A manutenção do domínio independe do uso contínuo, desde que não caracterizado abandono ou configurados requisitos para usucapião por terceiros.

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