Direito de Propriedade: Modos de Perda no Direito Civil
O direito de propriedade é perpétuo, podendo ser perdido apenas por vontade do proprietário ou por causas legais. O não uso isolado não extingue o direito, exceto se configurar abandono ou usucapião por terceiros.
Principais Causas de Perda da Propriedade (Art. 1.275 CC)
O Código Civil enumera cinco formas de perda da propriedade:
- Alienação: Transferência voluntária ou compulsória (ex: venda, doação, arrematação)
- Renúncia: Ato unilateral expresso (requer registro para imóveis)
- Abandono: Ato unilateral tácito com intenção de desistência
- Perecimento: Destruição total do bem (natural ou acidental)
- Desapropriação: Perda compulsória por utilidade pública
Parágrafo único: Para imóveis, os efeitos da alienação ou renúncia dependem de registro.
Modos Voluntários de Perda
1. Alienação
Ocorre mediante negócio jurídico (contrato) que transfere o domínio, podendo ser:
- Onerosa (compra e venda) ou gratuita (doação)
- Voluntária ou compulsória (ex: retrovenda)
2. Renúncia
Exige manifestação expressa e formal:
- Para imóveis: registro no RGI + escritura pública (se valor > 30 salários mínimos)
- Para direitos sucessórios: instrumento público ou termo judicial
3. Abandono
Caracteriza-se pela conduta que demonstra intenção de desistência:
- Não se confunde com negligência ou omissão
- Imóveis urbanos: arrecadação municipal após 3 anos
- Imóveis rurais: incorporação ao patrimônio da União
- Presunção legal de abandono: quando cessada a posse e inadimplência fiscal
Modos Involuntários de Perda
1. Perecimento
Extinção do direito pela destruição total do bem, podendo ocorrer por:
- Fenômenos naturais (incêndios, enchentes)
- Ação humana (demolição, destruição)
2. Outras Causas Legais
Incluem mecanismos como:
- Usucapião (aquisição por posse prolongada)
- Desapropriação (interesse público)
- Acessão (incorporação natural)
- Sucessão (morte do proprietário)
Considerações Finais
A enumeração do art. 1.275 CC é exemplificativa, admitindo outras hipóteses legais de extinção do direito de propriedade. A manutenção do domínio independe do uso contínuo, desde que não caracterizado abandono ou configurados requisitos para usucapião por terceiros.
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