Resumo de Direito Civil - Direito civil - Direito das Coisas / Direitos Reais - Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel

Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel

No Direito Civil, a propriedade imóvel pode ser adquirida por meio de usucapião, registro do título e acessão. Este resumo aborda especificamente a acessão, um modo originário de aquisição que trata da incorporação de bens, seguindo o princípio de que o acessório segue o principal.

Acessão: Conceito e Princípios

A acessão é um mecanismo que evita locupletamento indevido e condomínios forçados, garantindo indenização ao lesado. Divide-se em naturais (decorrentes da natureza) e industriais/artificiais (decorrentes da ação humana).

Acessões Naturais

  • Formação de Ilhas (Art. 1249 CC):
    • Ilhas no meio do rio: distribuição proporcional aos ribeirinhos.
    • Ilhas próximas à margem: incorporam-se ao terreno ribeirinho.
  • Aluvião (Art. 1250 CC): Acréscimo gradual de terras, sem indenização.
  • Avulsão (Art. 1251 CC): Deslocamento violento de parte de um terreno para outro, com direito a devolução ou indenização (prazo de 1 ano).
  • Álveo Abandonado (Art. 1252 CC): Leito de rio seco pertence aos proprietários ribeirinhos proporcionalmente.

Acessões Industriais/Artificiais

  • Presunção de Propriedade (Art. 1253 CC): Construções/plantações presumem-se feitas pelo dono do terreno, mas admite-se prova contrária.
  • Construção em Terreno Próprio com Material Alheio:
    • Boa-fé do fornecedor: indenização.
    • Má-fé do fornecedor: proprietário pode exigir remoção ou compensação.
  • Construção em Terreno Alheio (Art. 1255 CC):
    • Boa-fé e valor da obra >> terreno: adquirente indeniza o antigo dono (desapropriação privada).
    • Má-fé mútua (Art. 1256 CC): proprietário fica com a obra, mas deve indenizar.

Considerações Finais

A acessão equilibra direitos e evita enriquecimento sem causa, com regras específicas para cada cenário (natural/industrial). O Código Civil de 2002 introduziu inovações, como a "desapropriação privada" em casos de boa-fé e desproporção de valores.

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