Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Coisas/Direitos Reais - Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse

Perda da Posse no Direito Civil

A posse, definida pela relação de fato entre a pessoa e a coisa (art. 1.196 do CC), pode ser perdida quando o poder sobre o bem cessa, mesmo contra a vontade do possuidor (art. 1.223 do CC).

Condições para a Perda da Posse

A perda da posse exige a cessação do poder sobre a coisa. O artigo 1.224 do Código Civil estabelece critérios importantes:

  • Não Presenciou o Esbulho: A posse é considerada perdida para quem não presencia o ato de esbulho (perda da posse por ato de outrem).
  • Abstenção ou Repulsão: Se o possuidor toma conhecimento do esbulho e não tenta recuperar a posse ou é violentamente repelido ao tentar, a posse é tida como perdida.

Causas Comuns de Perda da Posse

O Código Civil não lista exaustivamente as causas de perda da posse, deixando essa tarefa para doutrina e jurisprudência. Algumas das formas mais comuns são:

  1. Abandono: Renúncia voluntária da posse pelo possuidor.
  2. Tradição: Transferência da posse a outrem.
  3. Destruição Total da Coisa: Impossibilidade física de exercer a posse.
  4. Coisa Fora do Comércio: Quando o bem se torna inaproveitável ou inalienável.
  5. Posse de Outrem: Exercício da posse por outra pessoa, mesmo que contra a vontade do antigo possuidor, se este não tomar as medidas cabíveis.
  6. Constituto Possessório: Mudança do título da posse, onde o possuidor se torna mero detentor.

Aspectos Importantes e Exceções

  • Coisa Furtada: Em regra, não pode ser transferida, salvo em leilão (art. 1268 CC).
  • Negócios Jurídicos Nulos: A tradição baseada em título nulo não transfere a propriedade (art. 1268, parágrafo único, CC).
  • Estelionato e Apropriação Indébita: O proprietário não pode reivindicar a posse de um terceiro de boa-fé.

Perda Específica e Considerações

  1. Abandono: Depende da posse de outrem para se concretizar.
  2. Tradição: Envolve a intenção de transferir a posse permanentemente.
  3. Perda da Coisa: Desaparecimento físico do bem.
  4. Destruição da Coisa: Fim do objeto, extinguindo o direito.
  5. Coisa Fora do Comércio: Aplica-se a bens inaproveitáveis ou inalienáveis.
  6. Posse de Outrem: Perda, mesmo que a nova posse seja ilegítima, se o antigo possuidor não tomar as medidas legais.

Reação do Possuidor Diante do Esbulho

A perda da posse, em caso de esbulho, é provisória. O possuidor tem direito às ações possessórias para ser mantido na posse em caso de turbação, restituído em caso de esbulho e protegido contra violência iminente (art. 1.210 do CC).

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