Perda da Posse no Direito Civil
A posse, definida pela relação de fato entre a pessoa e a coisa (art. 1.196 do CC), pode ser perdida quando o poder sobre o bem cessa, mesmo contra a vontade do possuidor (art. 1.223 do CC).
Condições para a Perda da Posse
A perda da posse exige a cessação do poder sobre a coisa. O artigo 1.224 do Código Civil estabelece critérios importantes:
- Não Presenciou o Esbulho: A posse é considerada perdida para quem não presencia o ato de esbulho (perda da posse por ato de outrem).
- Abstenção ou Repulsão: Se o possuidor toma conhecimento do esbulho e não tenta recuperar a posse ou é violentamente repelido ao tentar, a posse é tida como perdida.
Causas Comuns de Perda da Posse
O Código Civil não lista exaustivamente as causas de perda da posse, deixando essa tarefa para doutrina e jurisprudência. Algumas das formas mais comuns são:
- Abandono: Renúncia voluntária da posse pelo possuidor.
- Tradição: Transferência da posse a outrem.
- Destruição Total da Coisa: Impossibilidade física de exercer a posse.
- Coisa Fora do Comércio: Quando o bem se torna inaproveitável ou inalienável.
- Posse de Outrem: Exercício da posse por outra pessoa, mesmo que contra a vontade do antigo possuidor, se este não tomar as medidas cabíveis.
- Constituto Possessório: Mudança do título da posse, onde o possuidor se torna mero detentor.
Aspectos Importantes e Exceções
- Coisa Furtada: Em regra, não pode ser transferida, salvo em leilão (art. 1268 CC).
- Negócios Jurídicos Nulos: A tradição baseada em título nulo não transfere a propriedade (art. 1268, parágrafo único, CC).
- Estelionato e Apropriação Indébita: O proprietário não pode reivindicar a posse de um terceiro de boa-fé.
Perda Específica e Considerações
- Abandono: Depende da posse de outrem para se concretizar.
- Tradição: Envolve a intenção de transferir a posse permanentemente.
- Perda da Coisa: Desaparecimento físico do bem.
- Destruição da Coisa: Fim do objeto, extinguindo o direito.
- Coisa Fora do Comércio: Aplica-se a bens inaproveitáveis ou inalienáveis.
- Posse de Outrem: Perda, mesmo que a nova posse seja ilegítima, se o antigo possuidor não tomar as medidas legais.
Reação do Possuidor Diante do Esbulho
A perda da posse, em caso de esbulho, é provisória. O possuidor tem direito às ações possessórias para ser mantido na posse em caso de turbação, restituído em caso de esbulho e protegido contra violência iminente (art. 1.210 do CC).