Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Direito das Coisas/Direitos Reais - Desapropriação

Desapropriação no Direito Civil: Resumo

A desapropriação é uma forma involuntária de perda da propriedade, um instituto de direito público com reflexos no direito civil. Ela permite a transferência forçada da propriedade de um bem particular para o poder público ou seus concessionários, mediante prévia e justa indenização.

Fundamentos Legais e Conceitos-Chave

  • Base Legal: Art. 1.275, V, e 1.228, § 3º e 4º do Código Civil; Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; Decreto-Lei nº 3.365/41.
  • Definição: Transferência compulsória da propriedade por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
  • Natureza Jurídica: Ato unilateral da administração, com indenização. Não é confisco, compra e venda, nem servidão administrativa.
  • Modo Originário de Aquisição: A propriedade é adquirida independentemente de registro, embora ele seja necessário para efeitos registrais.
  • Momento da Transferência: Com o pagamento ou depósito da indenização.

Pressupostos e Sujeitos da Desapropriação

  • Sujeitos Ativos: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, concessionários de serviços públicos (mediante autorização).
  • Competência: Executivo (para praticar os atos) e Legislativo (para autorizar). Poder Judiciário atua na fase contenciosa.
  • Requisitos: Decreto de utilidade pública (prazo de 5 anos para efetivação, sob pena de caducidade), justa indenização.
  • Imissão na Posse: Possível antes do pagamento da indenização, mediante depósito do valor arbitrado. A posse definitiva só ocorre após o pagamento.
  • Fundamentos (Interesse Público): Necessidade, utilidade pública ou interesse social.

Objeto da Desapropriação

  • Bens: Todos os bens e direitos patrimoniais, incluindo espaço aéreo e subsolo.
  • Exceções: Direitos personalíssimos e moeda corrente.
  • Imóveis: Pode ser total ou parcial. Em caso de edifícios, a desapropriação é total, indenizando-se proporcionalmente.
  • Bens de Entidades Públicas: Podem ser desapropriados (respeitando a hierarquia e mediante autorização).

Processo e Indenização

  • Formas: Amigável (acordo) ou judicial (ausência de acordo).
  • Competência Judicial: Foro da situação do imóvel (União: Justiça Federal na capital do estado do réu).
  • Indenização:
    • Justa: Abrange o valor atual do bem, lucros cessantes, despesas, juros e honorários.
    • Prévia: Paga em dinheiro (exceções: títulos de dívida).
  • Juros: Moratórios (por atraso) e compensatórios (pela perda da posse). São cumulativos.

Retrocessão

  • Conceito: Direito do expropriado de readquirir o bem se este não tiver a destinação para a qual foi desapropriado.
  • Preço: Atual da coisa.
  • Natureza: A jurisprudência entende que se converte em perdas e danos, não em reaver o bem.