Desapropriação no Direito Civil: Resumo
A desapropriação é uma forma involuntária de perda da propriedade, um instituto de direito público com reflexos no direito civil. Ela permite a transferência forçada da propriedade de um bem particular para o poder público ou seus concessionários, mediante prévia e justa indenização.
Fundamentos Legais e Conceitos-Chave
- Base Legal: Art. 1.275, V, e 1.228, § 3º e 4º do Código Civil; Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; Decreto-Lei nº 3.365/41.
- Definição: Transferência compulsória da propriedade por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
- Natureza Jurídica: Ato unilateral da administração, com indenização. Não é confisco, compra e venda, nem servidão administrativa.
- Modo Originário de Aquisição: A propriedade é adquirida independentemente de registro, embora ele seja necessário para efeitos registrais.
- Momento da Transferência: Com o pagamento ou depósito da indenização.
Pressupostos e Sujeitos da Desapropriação
- Sujeitos Ativos: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, concessionários de serviços públicos (mediante autorização).
- Competência: Executivo (para praticar os atos) e Legislativo (para autorizar). Poder Judiciário atua na fase contenciosa.
- Requisitos: Decreto de utilidade pública (prazo de 5 anos para efetivação, sob pena de caducidade), justa indenização.
- Imissão na Posse: Possível antes do pagamento da indenização, mediante depósito do valor arbitrado. A posse definitiva só ocorre após o pagamento.
- Fundamentos (Interesse Público): Necessidade, utilidade pública ou interesse social.
Objeto da Desapropriação
- Bens: Todos os bens e direitos patrimoniais, incluindo espaço aéreo e subsolo.
- Exceções: Direitos personalíssimos e moeda corrente.
- Imóveis: Pode ser total ou parcial. Em caso de edifícios, a desapropriação é total, indenizando-se proporcionalmente.
- Bens de Entidades Públicas: Podem ser desapropriados (respeitando a hierarquia e mediante autorização).
Processo e Indenização
- Formas: Amigável (acordo) ou judicial (ausência de acordo).
- Competência Judicial: Foro da situação do imóvel (União: Justiça Federal na capital do estado do réu).
- Indenização:
- Justa: Abrange o valor atual do bem, lucros cessantes, despesas, juros e honorários.
- Prévia: Paga em dinheiro (exceções: títulos de dívida).
- Juros: Moratórios (por atraso) e compensatórios (pela perda da posse). São cumulativos.
Retrocessão
- Conceito: Direito do expropriado de readquirir o bem se este não tiver a destinação para a qual foi desapropriado.
- Preço: Atual da coisa.
- Natureza: A jurisprudência entende que se converte em perdas e danos, não em reaver o bem.