Contrato de Transporte: Conceito e Deveres
O contrato de transporte obriga uma parte, mediante pagamento, a transportar pessoas ou bens entre locais. Embora o Código Civil não mencione explicitamente o dever de segurança, doutrina e jurisprudência reconhecem essa obrigação implícita, tornando o transportador responsável por vícios durante o transporte.
Regulamentação e Normas Complementares
O transporte autorizado por concessão ou permissão segue normas regulamentares específicas, além do Código Civil. Legislações especiais e tratados internacionais também se aplicam, desde que não conflitem com o Código.
Transporte Cumulativo e Responsabilidade
No transporte cumulativo (com múltiplos transportadores):
- Cada transportador responde pelos danos em seu trecho
- Atrasos só são relevantes se afetarem o tempo total da viagem
- Havendo substituição de transportador, a responsabilidade torna-se solidária
Transporte de Pessoas
Principais aspectos:
- Responsabilidade objetiva: O transportador responde por danos, exceto em caso de força maior
- Cláusulas limitativas: São nulas as que excluem responsabilidade
- Bagagens: Transportador pode exigir declaração de valor e estabelecer limites de indenização
- Culpa de terceiros: Não elimina a responsabilidade do transportador
Transporte Gratuito
Só se considera gratuito quando não há vantagem indireta para o transportador. A responsabilidade nesses casos se limita a dolo ou culpa grave.
Deveres do Passageiro
O passageiro deve:
- Respeitar normas do transportador
- Indenizar danos causados por conduta inadequada
- Em caso de culpa exclusiva da vítima, não há direito a indenização
Direitos do Passageiro
- Rescisão antes da viagem com reembolso integral (menos 5% de multa)
- Em caso de interrupção da viagem, direito a transporte alternativo e custos de estadia
Transporte de Coisas
Principais regras:
- Identificação: Coisas devem ser individualizadas com conhecimento de transporte
- Recusa: Transportador pode recusar itens perigosos ou mal acondicionados
- Responsabilidade: Limitada ao valor declarado no conhecimento
- Entrega: Só ao destinatário ou portador do conhecimento endossado
Jurisprudência Relevante
STJ entende que:
- No transporte gratuito, só há responsabilidade por dolo ou culpa grave
- Culpa de terceiro não exclui responsabilidade do transportador, exceto se equiparável a caso fortuito externo
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