Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Transporte

Contrato de Transporte: Conceito e Deveres

O contrato de transporte obriga uma parte, mediante pagamento, a transportar pessoas ou bens entre locais. Embora o Código Civil não mencione explicitamente o dever de segurança, doutrina e jurisprudência reconhecem essa obrigação implícita, tornando o transportador responsável por vícios durante o transporte.

Regulamentação e Normas Complementares

O transporte autorizado por concessão ou permissão segue normas regulamentares específicas, além do Código Civil. Legislações especiais e tratados internacionais também se aplicam, desde que não conflitem com o Código.

Transporte Cumulativo e Responsabilidade

No transporte cumulativo (com múltiplos transportadores):

  • Cada transportador responde pelos danos em seu trecho
  • Atrasos só são relevantes se afetarem o tempo total da viagem
  • Havendo substituição de transportador, a responsabilidade torna-se solidária

Transporte de Pessoas

Principais aspectos:

  • Responsabilidade objetiva: O transportador responde por danos, exceto em caso de força maior
  • Cláusulas limitativas: São nulas as que excluem responsabilidade
  • Bagagens: Transportador pode exigir declaração de valor e estabelecer limites de indenização
  • Culpa de terceiros: Não elimina a responsabilidade do transportador

Transporte Gratuito

Só se considera gratuito quando não há vantagem indireta para o transportador. A responsabilidade nesses casos se limita a dolo ou culpa grave.

Deveres do Passageiro

O passageiro deve:

  • Respeitar normas do transportador
  • Indenizar danos causados por conduta inadequada
  • Em caso de culpa exclusiva da vítima, não há direito a indenização

Direitos do Passageiro

  • Rescisão antes da viagem com reembolso integral (menos 5% de multa)
  • Em caso de interrupção da viagem, direito a transporte alternativo e custos de estadia

Transporte de Coisas

Principais regras:

  • Identificação: Coisas devem ser individualizadas com conhecimento de transporte
  • Recusa: Transportador pode recusar itens perigosos ou mal acondicionados
  • Responsabilidade: Limitada ao valor declarado no conhecimento
  • Entrega: Só ao destinatário ou portador do conhecimento endossado

Jurisprudência Relevante

STJ entende que:

  • No transporte gratuito, só há responsabilidade por dolo ou culpa grave
  • Culpa de terceiro não exclui responsabilidade do transportador, exceto se equiparável a caso fortuito externo

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