O que é o compromisso no Direito Civil?
O Código Civil (artigos 851 a 853) disciplina o compromisso, um negócio jurídico em que as partes contratantes se obrigam a resolver litígios por meio de soluções preestabelecidas. Segundo o art. 851, o compromisso pode ser judicial ou extrajudicial, desde que celebrado por pessoas com capacidade contratual.
Diferença entre compromisso e transação
Embora semelhante à transação, o compromisso difere por não exigir concessões recíprocas, mas sim a autonomia da vontade para firmar um contrato que encerre o conflito.
Requisitos para validade do compromisso
Para ser válido, o compromisso exige:
- Acordo de vontades (consentimento mútuo)
- Capacidade das partes
- Objeto lícito
- Forma especial (quando exigida por lei)
Limitações do compromisso
O art. 852 do CC estabelece que o compromisso só pode versar sobre direitos patrimoniais, sendo vedado para:
- Questões de estado (ex: casamento, filiação)
- Direitos pessoais indisponíveis
- Direitos de família não-patrimoniais
Cláusula compromissória e arbitragem
O art. 853 do CC permite que as partes incluam cláusula compromissória em contratos, submetendo futuras divergências ao juízo arbitral. A arbitragem, regulada pela Lei 9.307/96, é um mecanismo alternativo de solução de conflitos, com as seguintes características:
- Escolha livre pelas partes
- Não exclui totalmente o Poder Judiciário
- Decisões arbitrais exigem homologação judicial para execução coercitiva