Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Transação e Compromisso de Compra e Venda

O que é o compromisso no Direito Civil?

O Código Civil (artigos 851 a 853) disciplina o compromisso, um negócio jurídico em que as partes contratantes se obrigam a resolver litígios por meio de soluções preestabelecidas. Segundo o art. 851, o compromisso pode ser judicial ou extrajudicial, desde que celebrado por pessoas com capacidade contratual.

Diferença entre compromisso e transação

Embora semelhante à transação, o compromisso difere por não exigir concessões recíprocas, mas sim a autonomia da vontade para firmar um contrato que encerre o conflito.

Requisitos para validade do compromisso

Para ser válido, o compromisso exige:

  • Acordo de vontades (consentimento mútuo)
  • Capacidade das partes
  • Objeto lícito
  • Forma especial (quando exigida por lei)

Limitações do compromisso

O art. 852 do CC estabelece que o compromisso só pode versar sobre direitos patrimoniais, sendo vedado para:

  • Questões de estado (ex: casamento, filiação)
  • Direitos pessoais indisponíveis
  • Direitos de família não-patrimoniais

Cláusula compromissória e arbitragem

O art. 853 do CC permite que as partes incluam cláusula compromissória em contratos, submetendo futuras divergências ao juízo arbitral. A arbitragem, regulada pela Lei 9.307/96, é um mecanismo alternativo de solução de conflitos, com as seguintes características:

  • Escolha livre pelas partes
  • Não exclui totalmente o Poder Judiciário
  • Decisões arbitrais exigem homologação judicial para execução coercitiva
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