Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Sociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais

Resumo de Direito Civil: Contratos de Sociedade e Parceria

O resumo aborda os contratos de sociedade e parceria, com foco em suas características e regulamentação.

Contrato de Sociedade

O contrato de sociedade é um acordo pelo qual pessoas se unem, contribuindo com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica com o objetivo de partilhar os resultados. (art. 981 do CC)

Princípios e Características

  • Autonomia da Vontade Mitigada: A vontade da maioria prevalece, podendo alterar as cláusulas do contrato.
  • Ato Constitutivo: Formalização da sociedade, gerando direitos e obrigações entre os sócios e em relação à sociedade.
  • Classificação:
    • Despersonificadas: Sociedades em comum e em conta de participação.
    • Personificadas: Simples e Empresárias.

Sociedade Simples e Empresária

  • Sociedade Empresária: Exercício de atividade própria de empresário (art. 967 do CC), sujeito a registro.
  • Sociedade Simples: Por exclusão, a que não é empresária.
  • Empresário (art. 966 do CC): Exercício profissional de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens/serviços.
  • Exceção: Profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, exceto se a profissão for elemento de empresa.

Tipos Societários Tipificados

  • Em nome coletivo (CC, arts. 1.039 a 1.044)
  • Em comandita simples (arts. 1.045 a 1.051)
  • Limitada (arts. 1.052 a 1.087)
  • Anônima (arts. 1.088 e 1.089 e Lei n. 6.404/76)
  • Em comandita por ações (arts. 1.090 a 1.092)
  • Cooperativa (arts. 1.093 a 1.096 e Lei n. 5.764/71)
  • Simples (arts. 997 a 1.038)
  • Exploração de Atividade Rural: Sociedade pode ser simples ou empresária, a critério dos sócios.
  • Formalização: Contrato escrito e registrado, com cláusulas essenciais e acessórias.
  • Direitos e Obrigações: Definidos no contrato, conforme o tipo societário.

Cooperativa

Sociedade que visa a intermediação de circulação de produtos/serviços sem lucro, reunindo esforços dos associados (cooperados). Não tem finalidade lucrativa.

Características (art. 1.094 do CC):

  • Variabilidade (dispensa de capital social).
  • Número mínimo de sócios para administração.
  • Limitação de quotas de capital por sócio.
  • Intransferibilidade de quotas a terceiros (exceto herança).
  • Quórum baseado no número de sócios presentes.
  • Um voto por sócio (independente do capital).
  • Distribuição de resultados proporcional às operações do sócio.
  • Indivisibilidade do fundo de reserva.

Responsabilidade

  • Limitada: Sócio responde pelo valor das cotas e prejuízos nas operações sociais (§ 1º, do art. 1.095 do CC).
  • Ilimitada: Sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (§ 2º, do art. 1.095 do CC).

Parceria

Contrato agrário regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/64, art. 96) e seu regulamento (Decreto n.º 59.566/66).

Definição (art. 96, § 1o , Lei 4.504/64)

Uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de imóvel rural (com ou sem benfeitorias, bens e facilidades) para atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; ou entrega animais para finalidades específicas, mediante partilha.

Partes Contratantes (art. 4º, Dec. 59.566/66)

  • Parceiro-Outorgante: Cede o imóvel ou bens.
  • Parceiro-Outorgado: Recebe para exploração.

Espécies de Parceria (art. 5º, Dec. 59.566/66)

  • Agrícola: Uso do imóvel para produção vegetal.
  • Pecuária: Animais para cria, recria, etc.
  • Agro-industrial: Uso do imóvel/maquinário para transformação de produtos.
  • Extrativa: Uso do imóvel/animais para atividade extrativa.
  • Mista: Combinação de modalidades anteriores.

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