Resumo de Direito Civil: Disposições Gerais sobre Mandato
Conceito e Natureza do Mandato
O mandato é um contrato em que uma parte (mandante) concede poderes a outra (mandatário) para representá-la na prática de atos ou administração de interesses. A procuração é o instrumento formal desse acordo (Art. 653 do CC). Diferencia-se:
- Mandato: Contrato consensual (não exige forma específica).
- Procuração: Formalização escrita do mandato (pública ou particular).
Requisitos e Formalidades
- Capacidade: Todas as pessoas capazes podem ser mandantes ou mandatários (menores de 16 a 18 anos podem ser mandatários, com limitações).
- Formalização: A procuração particular deve conter lugar, qualificação das partes, data, objetivo e poderes conferidos (Art. 654).
- Exigências: Atos formais (como alienação de imóveis) requerem mandato com forma equivalente.
Classificações do Mandato
- Gratuito x Oneroso: Presume-se gratuito, exceto para profissionais (advogados, despachantes).
- Especial x Geral: Poderes limitados a um ato específico ou amplos (apenas para administração ordinária).
Poderes e Limitações
- Substabelecimento: Permitido, salvo vedação expressa (Art. 664). O mandatário responde por culpa na escolha do substituto.
- Excesso de poderes: Atos exorbitantes são ineficazes, exceto se ratificados (Art. 666).
- Responsabilidade: Mandatário age em nome do mandante, mas responde pessoalmente se omitir a representação.
Obrigações das Partes
Mandatário deve:
- Agir com diligência e prestar contas.
- Indenizar prejuízos por culpa ou substabelecimento irregular.
- Transferir vantagens obtidas ao mandante.
Mandante deve:
- Adiantar despesas e ressarcir perdas legítimas.
- Honrar obrigações contraídas dentro dos poderes conferidos.
Extinção do Mandato
Causas (Art. 682):
- Revogação ou renúncia (mesmo com cláusula de irrevogabilidade, salvo em "mandato em causa própria").
- Morte, interdição ou incapacidade superveniente.
- Conclusão do negócio ou término do prazo.
Proteção a Terceiros
- Atos praticados sem conhecimento da extinção do mandato são válidos para terceiros de boa-fé (Art. 684).
- Herdeiros do mandatário devem adotar medidas conservatórias.
Mandato Judicial
Regido prioritariamente pela legislação processual, subsidiariamente pelo Código Civil (Art. 685).
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