Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Jogo e Aposta

Direito Civil: Do Jogo e da Aposta – Resumo Normativo

Natureza das Dívidas de Jogo e Aposta

As dívidas contraídas em jogos ou apostas são obrigações naturais, ou seja, não possuem exigibilidade judicial. Isso significa que o credor não pode cobrá-las judicialmente, mas se o devedor pagar voluntariamente, não pode reaver o valor, exceto em duas situações:

  • Se o ganho ocorreu mediante dolo (má-fé do credor);
  • Se o devedor era menor ou interdito ao tempo do pagamento.

Extensão da Norma

A regra do artigo 814 do Código Civil aplica-se também a:

  • Contratos que ocultem dívidas de jogo (como reconhecimento, novação ou fiança);
  • Todos os tipos de jogos, incluindo os não proibidos, exceto:
    • Jogos e apostas legalmente permitidos;
    • Premiações de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que regulamentadas.

Observação: Terceiros de boa-fé não são prejudicados por essa norma.

Empréstimos para Jogo ou Aposta

Valores emprestados para fins de jogo ou aposta não podem ser reclamados judicialmente, conforme artigo 815.

Exceções à Regra

As normas dos artigos 814 e 815 não se aplicam a:

  • Contratos envolvendo títulos de bolsa, mercadorias ou valores com liquidação por diferença de preço (operações financeiras regulamentadas).

Sorteio como Método de Solução

O sorteio é reconhecido como meio legítimo para:

  • Dirimir conflitos;
  • Dividir bens comuns.

Nesses casos, equipara-se a um processo de partilha ou transação, dada a imparcialidade da sorte.

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