Direito Civil: Do Jogo e da Aposta – Resumo Normativo
Natureza das Dívidas de Jogo e Aposta
As dívidas contraídas em jogos ou apostas são obrigações naturais, ou seja, não possuem exigibilidade judicial. Isso significa que o credor não pode cobrá-las judicialmente, mas se o devedor pagar voluntariamente, não pode reaver o valor, exceto em duas situações:
- Se o ganho ocorreu mediante dolo (má-fé do credor);
- Se o devedor era menor ou interdito ao tempo do pagamento.
Extensão da Norma
A regra do artigo 814 do Código Civil aplica-se também a:
- Contratos que ocultem dívidas de jogo (como reconhecimento, novação ou fiança);
- Todos os tipos de jogos, incluindo os não proibidos, exceto:
- Jogos e apostas legalmente permitidos;
- Premiações de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que regulamentadas.
Observação: Terceiros de boa-fé não são prejudicados por essa norma.
Empréstimos para Jogo ou Aposta
Valores emprestados para fins de jogo ou aposta não podem ser reclamados judicialmente, conforme artigo 815.
Exceções à Regra
As normas dos artigos 814 e 815 não se aplicam a:
- Contratos envolvendo títulos de bolsa, mercadorias ou valores com liquidação por diferença de preço (operações financeiras regulamentadas).
Sorteio como Método de Solução
O sorteio é reconhecido como meio legítimo para:
- Dirimir conflitos;
- Dividir bens comuns.
Nesses casos, equipara-se a um processo de partilha ou transação, dada a imparcialidade da sorte.
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