Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Fiança

Resumo de Direito Civil: Disposições Gerais sobre Fiança

Conceito e Natureza Jurídica

O contrato de fiança, previsto no artigo 818 do Código Civil, é um pacto acessório pelo qual uma pessoa (fiador) garante ao credor o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor principal, caso este não a satisfaça. A fiança transfere responsabilidade ao fiador, mas o débito permanece com o devedor.

Requisitos Formais

  • Forma escrita: Exigência obrigatória (art. 819, CC).
  • Consentimento do devedor: Não é necessário, pois a fiança é contrato autônomo.
  • Interpretação restritiva: Aplica-se por envolver responsabilidade patrimonial por débito alheio.

Objeto e Limites

  • Dívidas futuras: Admissíveis, mas exigíveis apenas após liquidação e certeza.
  • Limitação de valor: Pode ser inferior à obrigação principal, mas nunca superior ou mais onerosa (art. 820, CC).
  • Obrigações nulas: Inafiançáveis, exceto se a nulidade decorrer de incapacidade pessoal do devedor (art. 824, CC).

Fiador: Requisitos e Substituição

  • Idoneidade: Credor pode recusar fiador sem bens suficientes ou sem domicílio no local da fiança (art. 825, CC).
  • Substituição: Possível em caso de insolvência ou incapacidade do fiador (art. 826, CC).

Efeitos da Fiança

  • Benefício de ordem (art. 827, CC): Fiador pode exigir execução prévia dos bens do devedor, salvo se renunciado, em solidariedade, ou insolvência do devedor.
  • Solidariedade entre fiadores: Regra, exceto com cláusula de divisão (art. 832, CC).
  • Sub-rogação: Fiador que paga integralmente sub-roga-se nos direitos do credor (art. 834, CC).
  • Direito de regresso: Fiador pode cobrar do devedor valores pagos, com juros (art. 835, CC).

Extinção da Fiança

  • Exceções: Fiador pode alegar exceções pessoais ou extintivas da obrigação principal (art. 838, CC), exceto incapacidade do devedor (salvo mútuo a menor).
  • Casos de exoneração: Moratória sem consentimento, impossibilidade de sub-rogação por culpa do credor, ou aceitação de pagamento diverso (art. 840, CC).
  • Insolvência do devedor: Fiador exonerado se provar que bens indicados eram suficientes no momento da penhora (art. 841, CC).

Fiança e Sucessão

Obrigações do fiador transmitem-se aos herdeiros, limitadas ao tempo anterior ao óbito e ao valor da herança (art. 837, CC). Responsabilidades posteriores não os atingem.

Jurisprudência Relevante

O STJ firmou entendimento de que: (1) a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) não se estende ao fiador em contratos locatícios; (2) a ausência de outorga uxória é irrelevante se o casal beneficiou-se da fiança (REsp 1.061.373/SP).