Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta, Fiança e Recompensa

Resumo de Direito Civil: Corretagem

O contrato de corretagem envolve uma pessoa (corretor) intermediando negócios para outra (cliente), sem vínculo de dependência. O corretor deve agir com diligência, informar o cliente sobre o andamento do negócio e os riscos. É um contrato presumidamente oneroso, com remuneração ajustada ou arbitrada pela lei/natureza do negócio. A remuneração é devida com o resultado previsto, mesmo em caso de desistência. A cláusula de exclusividade garante a remuneração mesmo sem a mediação do corretor, exceto por inércia. Dispensa do corretor pelo cliente, com negócio posterior, garante a comissão. Em caso de múltiplos corretores, a remuneração é dividida igualmente. Normas especiais sobre corretagem coexistem com o Código Civil.

Resumo de Direito Civil: Transporte (Disposições Gerais)

O contrato de transporte obriga alguém a transportar pessoas ou coisas mediante retribuição. O transportador tem o dever de segurança, respondendo por vícios. Normas regulamentares, legislação especial e tratados internacionais se aplicam, desde que não conflitem com o Código Civil. No transporte cumulativo, cada transportador responde por danos em seu percurso. Atrasos na viagem total, e responsabilidade solidária dos transportadores.

Resumo de Direito Civil: Transporte de Pessoas

O transportador responde por danos às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto por força maior. Cláusulas excludentes são nulas. O fortuito externo isenta o transportador, não o interno. O transportador pode exigir a declaração do valor da bagagem. O transportador responde por acidentes, mesmo por culpa de terceiros (ação regressiva). Transporte gratuito não se submete às normas do contrato de transporte, exceto quando há vantagens indiretas. Horários e itinerários vinculam o transportador, exceto em força maior. O passageiro deve seguir normas do transportador. Em caso de culpa da vítima, indenização é reduzida. Recusa de passageiros é limitada. Passageiro pode rescindir o contrato, com reembolso ou retenção de até 5% em multa. Interrupção da viagem obriga o transportador a concluir o transporte em outro veículo, arcando com custos. O transportador pode reter bagagens por falta de pagamento.

Resumo de Direito Civil: Transporte de Coisas

As partes devem individualizar a coisa transportada, com dados do destinatário. O transportador emite conhecimento de transporte, com informações detalhadas. Inexatidão nas informações gera prejuízo para o transportador (ação em 120 dias). O transportador pode recusar coisas com embalagens inadequadas ou que representem risco, coisas ilícitas ou sem documentos. O remetente pode desistir do transporte ou alterar o destinatário, mas deve pagar custos e perdas. O transportador deve manter a coisa em bom estado e entregá-la no prazo. A responsabilidade limita-se ao valor declarado no conhecimento de transporte. O transportador é responsável desde o recebimento até a entrega. A guarda da coisa nos armazéns do transportador é regida pelo contrato de depósito. Aviso ao destinatário e entrega em domicílio dependem de acordo. Em caso de impossibilidade ou interrupção, o transportador deve zelar pela coisa. Em caso de depósito ou venda da coisa, o transportador deve informar o contratante. Mercadorias são entregues ao destinatário ou ao portador do conhecimento de transporte. Reclamações devem ser feitas imediatamente após o recebimento. Perda ou avaria não visível à vista garante ação contra o transportador em 10 dias. Em caso de dúvida sobre o destinatário, a coisa é depositada em juízo. Transporte cumulativo: transportadores respondem solidariamente pelos danos.

Resumo de Direito Civil: Seguro

O contrato de seguro garante um interesse legítimo contra riscos predeterminados mediante o pagamento de prêmio. O contrato é oneroso, com entidades legalmente autorizadas como seguradoras. A prova do contrato se dá por apólice ou bilhete de seguro, ou comprovante de pagamento do prêmio. A apólice deve ser precedida de proposta escrita com elementos essenciais. A apólice é nominativa, à ordem ou ao portador, e detalha os riscos, prazos, limites e prêmio. Em caso de cosseguro, a apólice indica o segurador administrador. O contrato é nulo para risco proveniente de ato doloso do segurado. O segurado em mora não recebe indenização. A falta de risco não isenta o segurado de pagar o prêmio. Segurado e segurador devem agir com boa-fé e veracidade. Declarações inexatas ou inverídicas podem resultar na perda da garantia. O segurado deve comunicar ao segurador o agravamento do risco, sob pena de perder a garantia. O segurador pode resolver o contrato em caso de agravamento considerável. Segurado deve participar o sinistro e tomar medidas para minorar as consequências. A mora do segurador em pagar o sinistro gera correção monetária e juros. O segurador que sabe do risco passado deve pagar o dobro do prêmio. O contrato de seguro pode ser renovado tacitamente uma vez. Agentes do segurador são presumidos representantes. Indenização em dinheiro, salvo acordo para reposição da coisa.

Resumo de Direito Civil: Seguro de Dano

A garantia não pode ultrapassar o valor do interesse segurado. A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa com o recebimento pelo transportador e cessa com a entrega ao destinatário. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro e o limite da apólice. O segurado deve comunicar sua intenção de obter novo seguro sobre o mesmo interesse. Contrato sobre parte do valor da coisa é válido. Sinistro por vício intrínseco não garante indenização. Transferência do contrato a terceiro com notificação. Pago o seguro, o segurador sub-roga-se nos direitos e ações do segurado contra o causador do dano (exceto em relação ao cônjuge, descendente ou ascendente não dolosos). Seguro de responsabilidade civil garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros. Segurado deve comunicar o sinistro ao segurador. Segurado não pode reconhecer responsabilidade ou transigir sem anuência do segurador. A ação contra o segurado, deve haver denúncia da lide ao segurador (responsabilidade do segurado, caso o segurador seja insolvente). Em seguros legalmente impostos, o segurador paga diretamente à vítima.

Resumo de Direito Civil: Seguro de Pessoa

No seguro de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado. O contratante deve declarar o interesse na preservação da vida do segurado (presumido para cônjuge, ascendente ou descendente). É possível substituir o beneficiário, exceto com renúncia ou quando o seguro garante uma obrigação. Se não houver indicação de beneficiário, o capital segurado é pago por metade ao cônjuge e metade aos herdeiros. O companheiro pode ser beneficiário. O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. O seguro de pessoa não admite transações que impliquem em pagamento a menor do capital segurado. O prêmio pode ser pago durante certo tempo ou para toda a vida. Segurador não pode cobrar o prêmio vencido, mas pode resolver o contrato ou reduzir o capital segurado em caso de inadimplemento. É lícito estipular carência. Suicídio nos dois primeiros anos afasta o direito ao capital segurado. Cláusulas contrárias são nulas. O segurador não se sub-roga nos direitos e ações da vítima contra o causador do dano. O seguro pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo vinculado. Modificação da apólice depende da anuência de três quartos dos segurados. Não inclui despesas hospitalares, médicas, de luto e funeral.

Resumo de Direito Civil: Constituição de Renda

Uma pessoa se obriga a pagar a outra determinada prestação periódica. Pode ser onerosa ou gratuita. Se onerosa, o credor pode exigir garantia. O prazo de vigência pode ser determinado ou vitalício (do credor), e depende de escritura pública. É nula a constituição de renda que favoreça pessoa falecida ou que morra de moléstia pré-existente nos trinta dias. Se onerosa, os bens dados passam ao domínio do rendeiro. Inadimplência do rendeiro: ação para pagamento e garantia. O credor adquire o direito à renda dia a dia, salvo convenção em contrário. Em benefício de duas ou mais pessoas, os direitos são iguais, e, salvo estipulação diversa, não se transmite a parte dos que morreram. A constituição de renda a título gratuito pode ser isenta de execuções. Essa isenção prevalece em favor dos montepios e pensões alimentícias.

Resumo de Direito Civil: Jogo e Aposta

Dívidas de jogo ou aposta não obrigam ao pagamento, exceto em caso de dolo ou se o perdedor for menor ou interdito. Se pagas voluntariamente, não podem ser cobradas de volta, a não ser em caso de dolo, menor ou interdito. Extende-se a qualquer contrato que encubra dívida de jogo. Exceções: jogos e apostas legalmente permitidos, premiações esportivas, intelectuais ou artísticas. Quem empresta para apostar não pode cobrar. Não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores. Sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns é considerado sistema de partilha ou transação.

Resumo de Direito Civil: Fiança

A fiança garante uma obrigação assumida por um devedor. Deve ser feita por escrito. Não precisa do consentimento do devedor. Interpretação restritiva. Pode garantir dívidas futuras, mas só serão exigíveis após se tornarem certas e líquidas. Pode ser limitada. Não pode ser mais onerosa que a obrigação principal. Obrigações nulas não podem ser afiançadas, exceto se a nulidade decorrer de incapacidade pessoal do devedor. O credor não é obrigado a aceitar fiador que não for idôneo, domiciliado no município e com bens suficientes. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, pode ser substituído. O fiador pode exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro (benefício de ordem). O benefício de ordem não se aplica se o fiador renunciar, se obrigar como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor for insolvente. Se a fiança for prestada por várias pessoas, há solidariedade, salvo se houver o benefício da divisão. O fiador que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor, e pode demandar os outros fiadores pela sua quota. Fiador tem direito a perdas e danos, juros e à andamento da execução. O fiador pode exonerar-se, respondendo por 60 dias. A obrigação do fiador passa aos herdeiros, limitando-se ao tempo anterior à morte e às forças da herança.

Resumo de Direito Civil: Extinção da Fiança

O fiador pode opor exceções pessoais e extintivas da obrigação. Não pode alegar incapacidade do devedor. Em caso de mútuo a menor, a nulidade da obrigação principal contamina a fiança. O fiador se desobriga com moratória sem seu consentimento, impossibilidade de sub-rogação, ou se o credor aceitar objeto diverso do devido. Se o devedor cair em insolvência, o fiador que invocou o benefício da excussão se exonera se provar que os bens por ele indicados eram suficientes.

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