Franquia (Franchising) - Resumo Direito Civil
Contrato de natureza bilateral, consensual, oneroso e de trato sucessivo. Visa a exploração comercial de uma marca, produto ou serviço.
Conceito
Um comerciante (franqueador) concede a outro (franqueado), mediante remuneração, o direito de uso de sua marca/produto e a prestação de serviços de organização empresarial. O franqueado, com recursos próprios, opera sob a marca do franqueador, que já é conhecida no mercado.
Partes Envolvidas
- Franqueador: Possui a marca e o modelo de negócio. Garante exclusividade de área, assistência técnica, gerenciamento e, muitas vezes, publicidade.
- Franqueado: Paga taxa inicial e royalties (percentual sobre o faturamento). Adquire produtos/serviços do franqueador, atua com exclusividade e segue as diretrizes da empresa.
Características Principais
- Franqueado arca com os custos de instalação e operação.
- Franqueador fornece orientação e assistência contínua.
- Não se confunde com concessão de venda exclusiva (foco em distribuição).
- Franqueado possui individualidade jurídica (CNPJ, empregados), mas não individualização mercadológica.
- Franqueado é independente, com autonomia administrativa, jurídica e financeira, sem vínculo empregatício.
- Franqueado depende da estrutura do franqueador, seguindo padronização e regras.
Elementos Essenciais
- Licença de uso da marca, nome e símbolos.
- Prestação de serviços (organização, métodos de venda, padronização).
- Necessidade de que ambos (franqueador e franqueado) sejam empresários.
- Prazo e duração do contrato, possibilidade de prorrogação, território de atuação, valores devidos, direito de transferência e extinção.
Tipos de Franquia
- Industrial: Franqueador auxilia na construção da unidade industrial, cede marca, transmite tecnologia e oferece assistência técnica (ex: Coca-Cola).
- Comércio e Distribuição: Rede de lojas com identidade visual, vendendo produtos do franqueador (ex: O Boticário).
- Serviços: Franqueado reproduz e vende serviços do franqueador (ex: McDonald's).
Extinção do Contrato
- Término do prazo contratual.
- Resilição unilateral (denúncia).
- Resilição bilateral (distrato).
- Conduta do franqueado que comprometa a reputação da marca.
Factoring (Faturização) - Resumo Direito Civil
Contrato que envolve a aquisição de créditos de uma empresa por uma instituição financeira ou empresa especializada, que oferece serviços de gestão e assume o risco de inadimplência.
Conceito
A faturizadora adquire créditos de um comerciante ou industrial (faturizado), prestando serviços de administração e assumindo o risco de insolvência do devedor (comprador). O faturizado recebe uma remuneração ou tem os créditos comprados a um preço reduzido. Conhecido como fomento mercantil.
Partes Envolvidas
- Faturizadora: Adquire os créditos.
- Faturizado: Cede os créditos.
- Comprador: Devedor dos créditos.
Diferenças Importantes
- Desconto de Títulos: O cedente pode ser acionado regressivamente em caso de inadimplência.
- Factoring: Não há direito de regresso; a faturizadora assume o risco.
Funções da Faturizadora
- Garante o crédito.
- Administra o crédito da empresa faturizada.
- Financia o faturizado (adiantando recursos).
- Pode recusar títulos.
- Recebe comissões.
- Pode cobrar judicialmente o devedor.
Obrigações do Faturizado
- Pagar comissões.
- Fornecer informações sobre os créditos e devedores.
Natureza Jurídica
- Bilateral.
- Oneroso.
- Consensual.
- Trato sucessivo.
- Contrato atípico (não há lei específica).
- Regido por normas de cessão de crédito e comissão.
Extinção do Contrato
- Vencimento do prazo.
- Distrato ou resilição bilateral.
- Mudança de estado dos contratantes (intuito personae).
- Resilição unilateral (com aviso prévio).
- Inadimplemento das obrigações.
- Morte do comerciante individual.
Transferência de Tecnologia (Know-How) - Resumo Direito Civil
Contrato que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos e segredos de produção, mediante remuneração.
Conceito
Uma parte transmite à outra segredos de produção, processos industriais, ou técnicas especializadas não divulgadas, mediante pagamento.
Regulamentação
Alguns contratos são regulados por normas administrativas: licença de patente/marca, fornecimento de tecnologia, cooperação técnico-industrial, prestação de serviços técnicos.
INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) exige averbação dos contratos (Ato Normativo n. 15/75) para: eficácia contra terceiros, legitimar pagamentos internacionais/nacionais, agilizar questões fiscais e comprovar a exploração da patente/marca.
Objeto
Transmissão de conhecimentos ou técnicas não reveladas, de forma onerosa.
Partes Envolvidas
- Licenciante (ou transmitente): Detentor da tecnologia.
- Licenciado (ou adquirente): Adquire a tecnologia, pagando royalties.
Modalidades
- Temporária (licença de know-how): Recebedor cessa o uso ao final do contrato.
- Definitiva (cessão): A tecnologia pertence ao adquirente. Em regra, não pode ser transferida a terceiros.
Formas de Transmissão
Por escrito, materiais, treinamento de pessoal ou combinação dessas formas.
Diferenças Importantes
- Know-how Não se confunde com segredo industrial (fabricação) – este não pode ser transmitido, é patenteado e só o dono utiliza.
- Know-how Pode ser objeto de contrato e transmissão.
Natureza Jurídica
- Bilateral.
- Geralmente oneroso.
- Consensual.
- Intuito personae.
- Frequentemente conjugado com outros contratos (franquia, assistência técnica).
Extinção do Contrato
- Vencimento do prazo.
- Distrato.
- Infração contratual.
- Modificação essencial do objeto.
- Alteração da pessoa (intuito personae).
- Após o término, o recebedor deve manter a confidencialidade.
Engineering - Resumo Direito Civil
Contrato que envolve assistência técnica especializada em engenharia.
Conceito
Uma parte se compromete a realizar um projeto industrial, desde a montagem de unidades industriais até a assistência técnica. O contrato abrange a instalação completa da fábrica.
Processo
Uma parte apresenta o projeto, dirige a construção e põe em funcionamento. A outra parte fornece materiais, máquinas e paga honorários e despesas.
Diferenças Importantes
- Know-how: Transmissão de técnicas e conhecimentos especializados.
- Empreitada: No engineering a empresa de engenharia e consultoria se responsabiliza pelos resultados e instalação completa da fábrica.