Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Comissão

Contrato de Comissão no Direito Civil

No contrato de comissão, o comissário age em nome próprio para comprar ou vender bens em benefício do comitente. Terceiros que negociam com o comissário não possuem vínculo jurídico direto com o comitente, exceto se houver cessão de direitos.

Obrigações do Comissário

O comissário deve seguir as ordens do comitente. Se desviar-se delas, responde por prejuízos, exceto se:

  • Gerar lucro para o comitente;
  • O negócio exigir urgência na execução.

Em todos os casos, deve agir com zelo e lealdade.

Responsabilidade do Comissário

A insolvência de terceiros não é imputada ao comissário, salvo se:

  • Assumir responsabilidade expressa;
  • Agir com culpa na contratação.

A cláusula del credere torna o comissário solidariamente responsável perante o comitente pelas obrigações dos terceiros.

Prazos e Modificações

O comissário pode alterar prazos ou condições do negócio se:

  • Autorizado pelo comitente;
  • Justificado por usos e costumes locais.

Caso contrário, responde por juros e eventuais perdas.

Direitos do Comissário

  • Retenção da coisa: Pode reter os bens até receber pagamento;
  • Ressarcimento: Em caso de resolução contratual, tem direito a indenização pelos serviços úteis prestados, mesmo que parcialmente culposo.
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