Contrato de Comissão no Direito Civil
No contrato de comissão, o comissário age em nome próprio para comprar ou vender bens em benefício do comitente. Terceiros que negociam com o comissário não possuem vínculo jurídico direto com o comitente, exceto se houver cessão de direitos.
Obrigações do Comissário
O comissário deve seguir as ordens do comitente. Se desviar-se delas, responde por prejuízos, exceto se:
- Gerar lucro para o comitente;
- O negócio exigir urgência na execução.
Em todos os casos, deve agir com zelo e lealdade.
Responsabilidade do Comissário
A insolvência de terceiros não é imputada ao comissário, salvo se:
- Assumir responsabilidade expressa;
- Agir com culpa na contratação.
A cláusula del credere torna o comissário solidariamente responsável perante o comitente pelas obrigações dos terceiros.
Prazos e Modificações
O comissário pode alterar prazos ou condições do negócio se:
- Autorizado pelo comitente;
- Justificado por usos e costumes locais.
Caso contrário, responde por juros e eventuais perdas.
Direitos do Comissário
- Retenção da coisa: Pode reter os bens até receber pagamento;
- Ressarcimento: Em caso de resolução contratual, tem direito a indenização pelos serviços úteis prestados, mesmo que parcialmente culposo.