Resumo de Direito Civil: Atos Unilaterais
Os atos jurídicos unilaterais, ou declarações unilaterais de vontade, são fontes de obrigações no Direito Civil. Eles geram efeitos legais a partir da manifestação de vontade de apenas uma parte. Abaixo, os principais tipos e suas características:
1. Promessa de Recompensa (Arts. 854 a 860)
Ocorre quando alguém se obriga a recompensar quem cumprir determinada condição ou serviço. Requisitos:
- Publicidade: A proposta deve ser divulgada a pessoas indeterminadas.
- Especificação: A condição ou serviço deve ser claramente definido.
- Indicação da recompensa: O benefício prometido deve ser expresso.
Efeitos: O promitente torna-se devedor de quem cumprir a condição primeiro. Em caso de múltiplos candidatos simultâneos, divide-se a recompensa ou sorteia-se (se indivisível).
Revogação: Permitida antes do cumprimento, com mesma publicidade. Candidatos de boa-fé têm direito a reembolso de despesas.
2. Gestão de Negócios (Arts. 861 a 875)
Ocorre quando alguém administra negócio alheio sem mandato, mas conforme o interesse presumível do dono. Elementos essenciais:
- Utilidade: O gestor deve agir visando benefício ao dono.
- Comunicação: O gestor deve informar o dono sobre a gestão.
- Responsabilidade: O gestor responde por culpa e prejuízos excessivos.
Efeitos: Se útil, o dono deve indenizar despesas necessárias/úteis. Se reprovada, o gestor restitui ou indeniza.
3. Pagamento Indevido (Arts. 876 a 883)
Obrigação de restituir valor pago sem débito real. Requisitos:
- Pagamento feito por erro ou desconhecimento.
- Ausência de obrigação legítima.
Efeitos: O recebedor deve devolver o valor, com juros se de má-fé.
4. Enriquecimento sem Causa (Arts. 884 a 886)
Obrigação de reparar vantagem obtida indevidamente em detrimento de outrem. Requisitos:
- Enriquecimento de uma parte.
- Empobrecimento correlato da outra.
- Ausência de justa causa.
Efeitos: Devolução do valor enriquecido, limitado ao prejuízo sofrido.
Conclusão
Os atos unilaterais criam obrigações sem contrato, baseadas na boa-fé e equilíbrio jurídico. Cada categoria tem requisitos e efeitos específicos, visando proteger tanto o declarante quanto terceiros envolvidos.
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