Resumo de Direito Civil - Direito Civil - Contratos em Espécie - Agência e Distibuição

Contrato de Agência e Distribuição: Resumo de Direito Civil

O contrato de agência e distribuição é um acordo bilateral onde uma pessoa (o agente) se compromete a promover, de forma contínua e sem subordinação, negócios de outra pessoa (o proponente), mediante remuneração, em uma área geográfica específica.

Características Principais

  • Não Eventualidade e Independência: O agente atua de forma contínua e autônoma.
  • Promoção de Negócios: O agente tem como objetivo promover a realização de negócios do proponente.
  • Remuneração: O agente recebe uma remuneração pelos serviços prestados.
  • Zona Determinada: A atuação do agente é restrita a uma área geográfica específica.

Distribuição vs. Agência

A distribuição se diferencia da agência quando o agente tem a posse da mercadoria para negociar, enquanto na agência, o agente apenas promove a venda dos produtos ou serviços.

Natureza Jurídica

  • Oneroso: Ambas as partes têm vantagens e obrigações.
  • Intuitu Personae: Em geral, considera-se a confiança entre as partes, mas essa característica pode ser afastada por disposição contratual expressa.
  • Exclusivo: O agente pode ter exclusividade na sua área de atuação, salvo disposição em contrário.

Obrigações e Responsabilidades

  • Agente:
    • Custeia as despesas da atividade.
    • Age com diligência na promoção dos negócios.
  • Proponente:
    • Realiza o pagamento da remuneração acordada ao agente.

Remuneração do Agente

  • Negócio Realizado por Outrem: O agente recebe remuneração mesmo que o negócio seja realizado por terceiros dentro de sua área de atuação exclusiva.
  • Rescisão Sem Justa Causa: O agente recebe o valor dos serviços combinados e indenização por perdas e danos.
  • Rescisão Com Justa Causa: O agente recebe apenas pelos serviços úteis prestados.
  • Rescisão por Força Maior: O agente recebe pelos serviços prestados, mas sem indenização por perdas e danos.

Rescisão Contratual

  • Prazo Indeterminado: A rescisão deve ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias, respeitando os investimentos realizados, em respeito à boa-fé negocial.

Representação

O proponente pode outorgar poderes ao agente para representá-lo na conclusão dos contratos.

Legislação Aplicável

Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras do mandato e as disposições de lei especial.