Defensoria pública e a promoção e proteção aos direitos humanos.
Defensoria Pública e a Promoção e Proteção aos Direitos Humanos
1. Conceito e Fundamentação Legal
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à Justiça, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, com a função de garantir acesso à justiça gratuita a pessoas hipossuficientes. Sua atuação está alinhada com a promoção e proteção dos direitos humanos, conforme tratados internacionais (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos) e a legislação nacional (Lei Complementar 80/1994).
2. Atribuições na Proteção dos Direitos Humanos
A Defensoria Pública atua em três eixos principais:
- Assistência Jurídica Integral e Gratuita: Representação judicial e extrajudicial de vulneráveis.
- Educação em Direitos: Promoção de campanhas e capacitações sobre direitos fundamentais.
- Controle Externo da Atividade Policial: Fiscalização de abusos por agentes do Estado.
3. Instrumentos de Atuação
Principais mecanismos utilizados:
- Ações coletivas (como Ações Civis Públicas).
- Atendimento multidisciplinar (assistência social, psicológica).
- Participação em conselhos de direitos humanos.
4. Destaques para Concursos
- Art. 134 CF/88: Defensoria como direito fundamental.
- Lei Complementar 80/1994: Organização e competências.
- Princípio da gratuidade e prioridade absoluta (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Atuação em casos de violação sistêmica (ex.: população carcerária, comunidades indígenas).
5. Jurisprudência Relevante
STF reconhece a Defensoria como instituição permanente (ADPF 402) e sua obrigatoriedade em todos os estados (ADIn 5.526).