Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Resumo do Decreto nº 5.687/2006 - Convenção da ONU contra a Corrupção
1. Contexto e Objetivo
O Decreto nº 5.687/2006 internaliza no Brasil a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (adotada em 2003). Seu objetivo é promover a cooperação internacional para prevenir e combater a corrupção, fortalecendo a integridade pública e a responsabilização.
2. Princípios Fundamentais
- Prevenção: Medidas para evitar a corrupção no setor público e privado.
- Criminalização: Tipificação de atos de corrupção, como suborno, desvio de recursos e lavagem de dinheiro.
- Cooperação internacional: Auxílio mútuo em investigações, extradição e recuperação de ativos.
- Integridade e transparência: Fortalecimento de instituições públicas e participação social.
3. Medidas de Prevenção
- Códigos de conduta para servidores públicos.
- Transparência em licitações e contratos.
- Fortalecimento do controle interno e externo.
- Combate à lavagem de dinheiro.
4. Criminalização de Atos
A Convenção exige que os países tipifiquem como crime:
- Suborno nacional e internacional.
- Desvio de recursos públicos.
- Enriquecimento ilícito.
- Obstrução da justiça.
5. Recuperação de Ativos
Destaque para a cooperação na recuperação de ativos desviados, incluindo:
- Confisco e repatriação de valores.
- Cooperação jurídica internacional.
6. Importância para Concursos
- Foco em: princípios da Convenção, medidas preventivas e cooperação internacional.
- Relação com temas como lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
- Questões podem abordar a internalização de tratados (art. 5º, §2º da CF/1988).
7. Legado no Brasil
A Convenção influenciou leis como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e reforçou mecanismos de controle como a Controladoria-Geral da União (CGU).