Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional estão previstos na Lei nº 7.492/1986 e têm como objetivo proteger a estabilidade e a confiança nas instituições financeiras. São classificados como crimes de colarinho branco e envolvem condutas lesivas ao mercado financeiro.
Principais Crimes
- Gestão Fraudulenta (Art. 4º): Atos fraudulentos na administração de instituições financeiras, como omitir informações ou manipular balanços.
- Fraude na Obtenção de Crédito (Art. 5º): Obter financiamento ou empréstimo com informações falsas ou ocultação de dados.
- Insolvência Patrimonial Fraudulenta (Art. 6º): Dissimular ou agravar insolvência para prejudicar credores.
- Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998): Ocultar ou dissimular origem ilícita de recursos.
Penas e Responsabilização
As penas variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multas. Pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas, com sanções como interdição ou dissolução.
Órgãos de Fiscalização
- Banco Central do Brasil (BCB): Fiscaliza instituições financeiras.
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Combate a lavagem de dinheiro.
Dicas para Concursos
- Focar nos artigos 4º a 6º da Lei 7.492/1986.
- Entender a diferença entre gestão fraudulenta e fraude ao crédito.
- Relacionar crimes financeiros com a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998).