Crime de Lavagem de Dinheiro - Conceito, Etapas e Prevenção
Crime de Lavagem de Dinheiro - Conceito, Etapas e Prevenção
A lavagem de dinheiro é um crime financeiro que consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos, integrando-os ao sistema econômico formal como se fossem legítimos. É regulamentado pela Lei nº 9.613/1998 (alterada pela Lei nº 12.683/2012) e é essencial para concursos bancários e da área fiscal.
Etapas da Lavagem de Dinheiro
O processo ocorre em três fases principais:
- Colocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro (ex.: depósitos fracionados, compra de bens).
- Ocultação (Layering): Operações complexas para dificultar o rastreamento (transferências, investimentos em ativos).
- Integração (Integration): Uso dos recursos "lavados" na economia formal (compras de imóveis, investimentos legítimos).
Prevenção e Combate
Mecanismos adotados por instituições financeiras:
- Conheça seu Cliente (KYC): Identificação e monitoramento de clientes e operações suspeitas.
- Comunicação ao COAF: Relatório de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Lei Antilavagem (Lei 12.683/2012): Ampliou obrigações de due diligence e responsabilizou pessoas jurídicas.
Importância para Concursos
Foque em:
- Definição legal e etapas do crime.
- Órgãos de controle (COAF, BACEN).
- Obrigações das instituições financeiras (PLD – Prevenção à Lavagem de Dinheiro).