Corte Internacional de Justiça
Corte Internacional de Justiça (CIJ)
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecido em 1945 pela Carta da ONU. Sua sede fica em Haia, Países Baixos.
Competências
A CIJ possui duas funções principais:
- Jurisdição Contenciosa: Julga disputas entre Estados, desde que estes reconheçam sua competência.
- Jurisdição Consultiva: Emite pareceres sobre questões jurídicas a pedido de órgãos da ONU e agências especializadas.
Composição
Formada por 15 juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU para mandatos de 9 anos, com possibilidade de reeleição.
Principais Características
- Só Estados podem ser partes em casos contenciosos.
- As decisões são vinculantes, mas não há mecanismo automático de execução.
- O Conselho de Segurança da ONU pode atuar para garantir o cumprimento das decisões.
Relevância para Direitos Humanos
Embora não julgue diretamente violações de direitos humanos por indivíduos, a CIJ pode analisar casos entre Estados envolvendo:
- Interpretação de tratados de direitos humanos
- Responsabilidade estatal por violações graves
- Disputas sobre genocídio (ex.: caso Bósnia vs. Sérvia)
Dicas para Concursos
- Diferenciar CIJ (para Estados) e Tribunal Penal Internacional (para indivíduos).
- Lembrar que o Brasil aceitou a jurisdição obrigatória da CIJ em 1946.
- Conhecer casos emblemáticos como Nicarágua vs. EUA (1986) e Austrália/Nova Zelândia vs. França (1974).