Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal
Corpo de Delito em Medicina Legal
Corpo de delito refere-se ao conjunto de vestígios materiais deixados por um crime, essenciais para a comprovação da infração penal. Na Medicina Legal, abrange:
- Definição: Elementos objetivos que demonstram a ocorrência do crime (ex.: ferimentos, manchas de sangue).
- Tipos: Material (físico, como armas) e Imaterial (dados digitais, por exemplo).
- Importância: Base para laudos periciais e decisões judiciais.
Perícia Médico-Legal
Exame técnico-científico realizado para elucidar fatos relevantes ao processo penal. Características:
- Objetivo: Analisar lesões, causas de morte, sinais de violência, etc.
- Tipos: Necropsia (cadáver), exame de lesões (vivos), psiquiátrico, toxicológico.
- Fases: Investigação, análise, conclusão (laudo).
- Valor Legal: Prova técnica (art. 158 do CPP).
Peritos em Medicina Legal
Profissionais especializados responsáveis pela perícia. Aspectos relevantes:
- Nomeação: Poder público (oficiais) ou partes (assistentes técnicos).
- Requisitos: Formação em Medicina + especialização em Medicina Legal.
- Funções: Emitir laudos, testemunhar em juízo, auxiliar investigações.
- Deveres: Imparcialidade, sigilo, fundamentação científica.
Destaques para Concursos
- Diferença entre perito oficial (designado pelo Estado) e assistente técnico (contratado por partes).
- Laudo pericial é prova documental, mas o perito pode ser interrogado (art. 171 do CPP).
- Casos de exame de corpo de delito obrigatório (ex.: crimes sexuais, lesões corporais).