Resumo de Direitos Humanos - Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados

Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados

Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) - Resumo para Concursos

1. Objetivo e Contexto Histórico

A Convenção de 1951, complementada pelo Protocolo de 1967, define o estatuto jurídico dos refugiados, estabelecendo direitos e obrigações. Surgiu pós-Segunda Guerra Mundial para proteger vítimas de perseguição.

2. Definição de Refugiado

Art. 1º: Refugiado é quem tem fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, estando fora de seu país e não podendo/devolvendo receber proteção estatal.

3. Princípios Fundamentais

  • Não-devolução (Non-refoulement): Proíbe a expulsão/devolução para países onde a vida/liberdade do refugiado esteja em risco (Art. 33).
  • Não discriminação: Direitos devem ser garantidos sem distinção de raça, religião ou país de origem (Art. 3).
  • Proteção jurídica: Inclui acesso à justiça, documentos de identidade e viagem (Arts. 12-16).

4. Direitos dos Refugiados

  • Direitos trabalhistas (Art. 17-19);
  • Assistência social (Art. 20-23);
  • Liberdade de circulação (Art. 26);
  • Proibição de penalização por entrada irregular (Art. 31).

5. Obrigações do Refugiado

Respeitar as leis do país de acolhimento (Art. 2).

6. Exceções à Proteção

Perde a condição de refugiado quem comete crimes graves, atos contra a paz, ou representa perigo à segurança nacional (Art. 1F e 33.2).

7. Brasil e a Convenção

O Brasil é signatário da Convenção e do Protocolo, incorporando-os no ordenamento jurídico pela Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio).

8. Destaques para Concursos

  • Diferença entre refugiado e migrante (elemento do "temor fundado");
  • Non-refoulement como norma de jus cogens;
  • Competência do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) no Brasil.