Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado
Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado
1. Contexto e Objetivo
A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado foi adotada pela ONU em 2006 e entrou em vigor em 2010. Seu objetivo é prevenir e combater o desaparecimento forçado, garantir justiça às vítimas e familiares, e responsabilizar os perpetradores.
2. Definição de Desaparecimento Forçado
Caracteriza-se pela privação de liberdade por agentes estatais ou com sua autorização, seguida de ocultação da sorte ou paradeiro da vítima, impedindo o reconhecimento legal da detenção.
3. Direitos Protegidos
Garante direitos como:
- Não ser submetido a desaparecimento forçado (direito absoluto).
- Informação sobre a detenção e paradeiro de pessoas presas.
- Acesso à justiça e reparação para vítimas e familiares.
4. Obrigações dos Estados
Os Estados-partes devem:
- Criminalizar o desaparecimento forçado em sua legislação.
- Investigar e punir os responsáveis.
- Proteger testemunhas e familiares de vítimas.
- Manter registros oficiais de detenidos.
5. Comitê sobre Desaparecimentos Forçados
Órgão responsável por monitorar a implementação da Convenção, analisando relatórios estatais e comunicações individuais.
6. Aplicação no Brasil
O Brasil ratificou a Convenção em 2010, incorporando-a ao ordenamento jurídico. O crime de desaparecimento forçado está previsto no Código Penal (Art. 148-A).
7. Importância para Concursos
Temas recorrentes:
- Definição e elementos do desaparecimento forçado.
- Direitos garantidos e obrigações estatais.
- Mecanismos de monitoramento internacional.
- Internalização no direito brasileiro.