Resumo de Direitos Humanos - Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas: Resumo para Concursos

1. Contexto e Objetivo

A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) é um tratado regional que visa prevenir, punir e erradicar o desaparecimento forçado nas Américas. Foi adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e complementa instrumentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado da ONU.

2. Definição de Desaparecimento Forçado

Caracteriza-se pela privação da liberdade por agentes estatais ou com sua autorização, seguida da negação de informação sobre o paradeiro da vítima, impedindo o acesso a recursos legais. Configura violação múltipla de direitos (vida, liberdade, integridade física e psicológica).

3. Obrigações dos Estados-Parte

  • Criminalizar o desaparecimento forçado em legislação doméstica.
  • Investigar e punir os responsáveis, sem admitir justificativas como obediência hierárquica.
  • Proteger vítimas e familiares, garantindo indenização e direito à verdade.
  • Cooperação internacional para extradição e assistência jurídica mútua.

4. Direitos das Vítimas e Familiares

  • Direito à verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento.
  • Direito a reparação integral (material, moral e simbólica).
  • Proteção contra intimidação de testemunhas e familiares.

5. Controle de Cumprimento

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana (Corte IDH) monitoram a implementação da Convenção. Casos emblemáticos (como Velásquez-Rodríguez vs. Honduras) consolidaram a jurisprudência sobre o tema.

6. Destaques para Concursos

  • O desaparecimento forçado é crime continuado (persiste enquanto não esclarecido).
  • Não prescreve e é imprescritível por natureza.
  • Responsabilidade do Estado mesmo em casos de agentes não identificados (ato anônimo).
  • Hierarquia: tratados de direitos humanos podem ter status constitucional no Brasil (art. 5º, §3º da CF/88).

7. Brasil e a Convenção

O Brasil ratificou a Convenção em 1996. O crime de desaparecimento forçado foi tipificado no art. 148-A do Código Penal (Lei nº 14.197/2021), com pena de 2 a 8 anos, aumentada se houver morte.