Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas
Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas: Resumo para Concursos
1. Contexto e Objetivo
A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) é um tratado regional que visa prevenir, punir e erradicar o desaparecimento forçado nas Américas. Foi adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e complementa instrumentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado da ONU.
2. Definição de Desaparecimento Forçado
Caracteriza-se pela privação da liberdade por agentes estatais ou com sua autorização, seguida da negação de informação sobre o paradeiro da vítima, impedindo o acesso a recursos legais. Configura violação múltipla de direitos (vida, liberdade, integridade física e psicológica).
3. Obrigações dos Estados-Parte
- Criminalizar o desaparecimento forçado em legislação doméstica.
- Investigar e punir os responsáveis, sem admitir justificativas como obediência hierárquica.
- Proteger vítimas e familiares, garantindo indenização e direito à verdade.
- Cooperação internacional para extradição e assistência jurídica mútua.
4. Direitos das Vítimas e Familiares
- Direito à verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento.
- Direito a reparação integral (material, moral e simbólica).
- Proteção contra intimidação de testemunhas e familiares.
5. Controle de Cumprimento
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana (Corte IDH) monitoram a implementação da Convenção. Casos emblemáticos (como Velásquez-Rodríguez vs. Honduras) consolidaram a jurisprudência sobre o tema.
6. Destaques para Concursos
- O desaparecimento forçado é crime continuado (persiste enquanto não esclarecido).
- Não prescreve e é imprescritível por natureza.
- Responsabilidade do Estado mesmo em casos de agentes não identificados (ato anônimo).
- Hierarquia: tratados de direitos humanos podem ter status constitucional no Brasil (art. 5º, §3º da CF/88).
7. Brasil e a Convenção
O Brasil ratificou a Convenção em 1996. O crime de desaparecimento forçado foi tipificado no art. 148-A do Código Penal (Lei nº 14.197/2021), com pena de 2 a 8 anos, aumentada se houver morte.