Resumo de Direitos Humanos - Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura: Resumo para Concursos

1. Objetivo e Contexto

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) é um tratado regional que complementa a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José). Seu objetivo é prevenir, punir e erradicar a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes nos Estados-membros da OEA.

2. Definição de Tortura

Artigo 2º define tortura como todo ato intencional que cause dor ou sofrimento físico/mental, cometido por agentes públicos ou com sua conivência, com fins como obter informação, castigar, intimidar ou discriminar.

3. Obrigações dos Estados

- Criminalizar a tortura em legislação doméstica (Art. 6º)
- Investigar e punir responsáveis (Art. 8º e 9º)
- Proibir invocação de "ordem superior" ou circunstâncias excepcionais como justificativa (Art. 4º)
- Garantir reparação às vítimas (Art. 9º)

4. Medidas Preventivas

- Treinamento de agentes públicos (Art. 7º)
- Revisão sistemática de métodos de interrogatório (Art. 7º)
- Controle jurídico sobre prisões e detenções (Art. 5º)

5. Jurisdição e Cooperação Internacional

- Princípio de jurisdição universal: qualquer Estado pode julgar crimes de tortura ocorridos em outros países (Art. 12º)
- Obrigação de extradição ou julgamento (aut dedere aut judicare) (Art. 13º)

6. Diferenciais para Concursos

- Relação com outros tratados: Complementa a CADH e a Convenção da ONU contra Tortura
- Hierarquia: Tratado de direitos humanos com status constitucional (CF/88, Art. 5º §3º)
- Casos emblemáticos: A Corte IDH já aplicou a Convenção em casos como Gomes Lund vs. Brasil (guerrilha do Araguaia)

7. Brasil e a Convenção

- Ratificada em 1989 (Decreto 98.386/89)
- Implementada via Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura)
- Artigo 1º da lei brasileira reproduz a definição da Convenção