Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado vinculado ao Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 9.069/1995. Sua principal função é julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Competências do CRSFN
- Analisar recursos contra penalidades aplicadas pelo BCB e CVM, como multas, censuras e suspensões.
- Decidir sobre processos administrativos relacionados a instituições financeiras e demais integrantes do SFN.
- Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos recorrentes.
Composição
O Conselho é composto por:
- Presidente: Indicado pelo Ministro da Economia.
- 6 membros: 3 representantes do BCB e 3 da CVM, nomeados pelos respectivos presidentes.
Processo Recursal
- Os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias a partir da ciência da decisão.
- As decisões do CRSFN são irrecoríveis na esfera administrativa, mas podem ser questionadas judicialmente.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Finalidade e vinculação do CRSFN.
- Prazos para recursos e instâncias de julgamento.
- Diferença entre atuação do CRSFN (recursos) e do BCB/CVM (decisões originais).
Base Legal
Lei nº 9.069/1995 (criação) e Resoluções do BCB que regulamentam seu funcionamento.