Conceito e diagnóstico da morte
Conceito e Diagnóstico da Morte em Medicina Legal
1. Conceito de Morte
A morte é definida como a cessação irreversível das funções vitais, incluindo atividade cerebral, circulatória e respiratória. Na Medicina Legal, é analisada sob três aspectos:
- Morte real: Interrupção definitiva das funções vitais.
- Morte aparente: Estado em que sinais vitais são imperceptíveis, mas podem ser reversíveis (ex.: afogamento, hipotermia).
- Morte encefálica: Cessão irreversível das funções cerebrais, critério adotado para transplantes.
2. Critérios de Diagnóstico
O diagnóstico baseia-se em sinais de cessação vital, classificados em:
- Imediatos: Parada cardiorrespiratória e ausência de atividade cerebral (confirmada por EEG ou angiografia).
- Precoces: Resfriamento corporal, livores cadavéricos e rigidez cadavérica.
- Tardios: Autólise, putrefação e fenômenos transformativos (ex.: mumificação).
3. Morte Encefálica (Lei nº 9.434/1997)
Requisitos legais para declaração:
- Comprovação de lesão cerebral irreversível.
- Dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, com intervalo mínimo de 6 horas.
- Exames complementares (ex.: EEG isoelétrico por 30 minutos).
4. Importância para Concursos
Ênfase em:
- Diferença entre morte real e aparente.
- Critérios legais de morte encefálica.
- Ordem cronológica dos sinais cadavéricos (livores → rigidez → decomposição).