Cédula de Crédito Bancário-CCB
Cédula de Crédito Bancário (CCB) - Resumo para Concursos
1. Conceito
A CCB é um título de crédito formal e executivo, regulado pela Lei nº 10.931/2004, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro emitida por um devedor (sacador) em favor de uma instituição financeira (sacado/beneficiário).
2. Características Principais
- Instrumento de captação de recursos por bancos
- Exige aceite expresso do banco (diferente da duplicata)
- Título executivo extrajudicial (dispensa ação de cobrança prévia)
- Vinculado a operações de crédito (empréstimos, financiamentos)
3. Requisitos Obrigatórios
Deve conter, no mínimo: denominação "Cédula de Crédito Bancário", data de emissão, nome do beneficiário, valor nominal, data de vencimento, lugar de pagamento, nome do sacador e assinatura do emitente.
4. Vantagens para Bancos
- Maior segurança jurídica na cobrança
- Agilidade na execução judicial
- Possibilidade de desconto no mercado secundário
5. Diferenças para Títulos Similares
CCB x Duplicata: A CCB não decorre de operação mercantil, exige aceite bancário e tem prazo mínimo de 30 dias. CCB x Nota Promissória: A CCB sempre envolve instituição financeira como beneficiária.
6. Aspectos Importantes para Concursos
- Não exige protesto para fins executivos
- Pode ser emitida por pessoa física ou jurídica
- Sujeita à legislação bancária e do SFN
- Comum em operações de crédito rural e industrial