Resumo de Conhecimentos Bancários - Banco Cooperativo

Banco Cooperativo

Banco Cooperativo: Conceito e Características

O banco cooperativo é uma instituição financeira organizada sob a forma de cooperativa, com o objetivo de prestar serviços financeiros aos seus cooperados (donos do negócio). Suas principais características incluem:

  • Propriedade coletiva: os cooperados são donos do banco
  • Foco no atendimento às necessidades dos associados, não no lucro
  • Distribuição de sobras (resultados) proporcional às operações realizadas
  • Regulamentação pelo Bacen e vinculação ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC)

Diferenças entre Banco Comercial e Cooperativo

Principais distinções:

  • Objetivo: Bancos comerciais visam lucro; cooperativos atendem às necessidades dos cooperados
  • Propriedade: Bancos comerciais têm acionistas; cooperativos têm cooperados
  • Retorno: Comerciais distribuem dividendos; cooperativos distribuem sobras
  • Clientela: Comerciais atendem ao público geral; cooperativos priorizam associados

Estrutura do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC)

Composto por:

  • Singulares: Cooperativas de crédito de primeiro grau (atendem diretamente aos cooperados)
  • Centrais: Cooperativas de segundo grau (agrupam singulares)
  • Confederação: Representação nacional do sistema (terceiro grau)
  • Bancoob: Banco Cooperativo do Brasil (instituição financeira do sistema)

Principais Operações dos Bancos Cooperativos

Podem realizar operações similares aos bancos comerciais, como:

  • Depósitos à vista e a prazo
  • Empréstimos e financiamentos
  • Cartões de crédito
  • Investimentos
  • Serviços de cobrança e pagamentos

Vantagens dos Bancos Cooperativos

  • Taxas e tarifas geralmente mais baixas
  • Participação nos resultados (sobras)
  • Atendimento personalizado
  • Fortalecimento da economia local
  • Decisões democráticas (um cooperado = um voto)

Regulamentação e Supervisão

Os bancos cooperativos são regulados e fiscalizados:

  • Pelo Banco Central do Brasil (Bacen)
  • Devem seguir as normas do CMN (Conselho Monetário Nacional)
  • Estão sujeitos às mesmas regras prudenciais dos demais bancos
  • Devem integrar o SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)

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