Banco Cooperativo
Banco Cooperativo: Conceito e Características
O banco cooperativo é uma instituição financeira organizada sob a forma de cooperativa, com o objetivo de prestar serviços financeiros aos seus cooperados (donos do negócio). Suas principais características incluem:
- Propriedade coletiva: os cooperados são donos do banco
- Foco no atendimento às necessidades dos associados, não no lucro
- Distribuição de sobras (resultados) proporcional às operações realizadas
- Regulamentação pelo Bacen e vinculação ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC)
Diferenças entre Banco Comercial e Cooperativo
Principais distinções:
- Objetivo: Bancos comerciais visam lucro; cooperativos atendem às necessidades dos cooperados
- Propriedade: Bancos comerciais têm acionistas; cooperativos têm cooperados
- Retorno: Comerciais distribuem dividendos; cooperativos distribuem sobras
- Clientela: Comerciais atendem ao público geral; cooperativos priorizam associados
Estrutura do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC)
Composto por:
- Singulares: Cooperativas de crédito de primeiro grau (atendem diretamente aos cooperados)
- Centrais: Cooperativas de segundo grau (agrupam singulares)
- Confederação: Representação nacional do sistema (terceiro grau)
- Bancoob: Banco Cooperativo do Brasil (instituição financeira do sistema)
Principais Operações dos Bancos Cooperativos
Podem realizar operações similares aos bancos comerciais, como:
- Depósitos à vista e a prazo
- Empréstimos e financiamentos
- Cartões de crédito
- Investimentos
- Serviços de cobrança e pagamentos
Vantagens dos Bancos Cooperativos
- Taxas e tarifas geralmente mais baixas
- Participação nos resultados (sobras)
- Atendimento personalizado
- Fortalecimento da economia local
- Decisões democráticas (um cooperado = um voto)
Regulamentação e Supervisão
Os bancos cooperativos são regulados e fiscalizados:
- Pelo Banco Central do Brasil (Bacen)
- Devem seguir as normas do CMN (Conselho Monetário Nacional)
- Estão sujeitos às mesmas regras prudenciais dos demais bancos
- Devem integrar o SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)