Aspectos Históricos da Medicina Legal
Aspectos Históricos da Medicina Legal para Concursos Públicos
Origens Antigas
A Medicina Legal tem raízes em civilizações antigas, como Egito, Mesopotâmia e Índia, onde já se registravam exames de corpos e leis sobre responsabilidade médica. O Código de Hamurábi (século XVIII a.C.) previa punições para erros médicos.
Período Greco-Romano
Hipócrates (460-370 a.C.) estabeleceu bases éticas para a prática médica. Em Roma, a Lex Cornelia (século I a.C.) foi a primeira lei contra envenenamento, exigindo perícia médica em casos suspeitos.
Idade Média
Na Europa, a Medicina Legal avançou com as Universidades de Bolonha e Montpellier. A "Constitutio Criminalis Carolina" (1532), do Sacro Império, tornou obrigatória a avaliação médica em casos de homicídio, lesões e aborto.
Séculos XVI-XVIII
Ambroise Paré (França) e Fortunato Fidelis (Itália) publicaram obras pioneiras. Em 1602, Paolo Zacchia, o "pai da Medicina Legal", lançou "Questiones Medico-Legales", sistematizando a disciplina.
Século XIX: Consolidação Científica
Orfila (toxicologia), Lacassagne (balística) e Lombroso (antropologia criminal) deram contribuições essenciais. A criação de institutos médico-legais, como o de Paris (1867), fortaleceu a prática pericial.
Brasil: Período Colonial e Imperial
As Ordenações Filipinas (1603) incluíam exigências médico-legais. Em 1830, o Código Criminal do Império previa exames de corpo de delito. A primeira cadeira de Medicina Legal foi criada na Bahia (1808).
Século XX e Atualidade
Avancos em genética, imagens e informática revolucionaram a área. No Brasil, a perícia é regulamentada pela Lei 12.030/2009, e órgãos como o IML e a Polícia Técnica atuam na produção de provas técnicas.
Conceitos-Chave para Concursos
- Paolo Zacchia: "Pai da Medicina Legal"
- Constitutio Carolina: Primeira lei a exigir perícia médica
- Orfila: Fundador da Toxicologia Forense
- Lei 12.030/2009: Regulamentação da perícia oficial no Brasil