Resumo de Redação Oficial: Comunicações Oficiais e Vocativo
O vocativo é uma invocação ao destinatário em comunicações oficiais, sempre seguido de vírgula. Suas regras de uso são:
Regras para o Uso do Vocativo
- Chefes de Poder: Utiliza-se "Excelentíssimo Senhor" ou "Excelentíssima Senhora", seguido de vírgula.
- Demais autoridades: Usa-se "Senhor" ou "Senhora" seguido do cargo respectivo.
- Particulares: Pode-se usar:
- "Senhor/Senhora" + forma institucional (ex: "Senhor Beneficiário");
- "Senhor/Senhora" + nome (ex: "Senhora Maria");
- Ou apenas "Prezado Senhor" ou "Prezada Senhora".
Observação: As formas "Digníssimo" e "Ilustríssimo" estão abolidas.
Decreto nº 9.758/2019: Mudanças nas Comunicações Oficiais
Em vigor desde 1º de maio de 2019, o decreto estabelece novas regras para comunicações com agentes públicos do Poder Executivo Federal.
A Quem se Aplica o Decreto?
- Servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos e temporários;
- Dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Terceirizados que atuam para a administração pública federal;
- Ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Autoridades públicas de todos os níveis, incluindo Ministros de Estado;
- Vice-Presidente e Presidente da República.
Formas de Tratamento Vedadas
O decreto proíbe expressamente:
- "Vossa Excelência" ou "Excelentíssimo";
- "Vossa Senhoria" ou "Vossa Magnificência";
- "Doutor", "Ilustre", "Digno" ou "Respeitável".
Pronome de Tratamento Oficial
O único pronome permitido é "Senhor" (flexível para feminino e plural), independentemente do cargo ou hierarquia.
Regras para Endereçamento
- Não deve conter pronome de tratamento ou nome do agente público, exceto quando:
- A indicação do cargo/função for insuficiente para identificar o destinatário;
- A correspondência for dirigida especificamente a um agente público.
Exceções ao Decreto
Não se aplica a:
- Comunicações com autoridades estrangeiras ou organismos internacionais;
- Interações com agentes dos Poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Defensoria Pública ou Ministério Público, se exigirem tratamento especial por norma própria.
Conclusão
O decreto padroniza as comunicações no Poder Executivo Federal, eliminando tratamentos hierárquicos tradicionais. Órgãos subordinados à Presidência da República devem segui-lo, enquanto Legislativo e Judiciário mantêm suas normas próprias.
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