Resumo de Redação Oficial - As Comunicações Oficiais - Vocativo

Resumo de Redação Oficial: Comunicações Oficiais e Vocativo

O vocativo é uma invocação ao destinatário em comunicações oficiais, sempre seguido de vírgula. Suas regras de uso são:

Regras para o Uso do Vocativo

  • Chefes de Poder: Utiliza-se "Excelentíssimo Senhor" ou "Excelentíssima Senhora", seguido de vírgula.
  • Demais autoridades: Usa-se "Senhor" ou "Senhora" seguido do cargo respectivo.
  • Particulares: Pode-se usar:
    • "Senhor/Senhora" + forma institucional (ex: "Senhor Beneficiário");
    • "Senhor/Senhora" + nome (ex: "Senhora Maria");
    • Ou apenas "Prezado Senhor" ou "Prezada Senhora".

Observação: As formas "Digníssimo" e "Ilustríssimo" estão abolidas.

Decreto nº 9.758/2019: Mudanças nas Comunicações Oficiais

Em vigor desde 1º de maio de 2019, o decreto estabelece novas regras para comunicações com agentes públicos do Poder Executivo Federal.

A Quem se Aplica o Decreto?

  • Servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos e temporários;
  • Dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Terceirizados que atuam para a administração pública federal;
  • Ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Autoridades públicas de todos os níveis, incluindo Ministros de Estado;
  • Vice-Presidente e Presidente da República.

Formas de Tratamento Vedadas

O decreto proíbe expressamente:

  • "Vossa Excelência" ou "Excelentíssimo";
  • "Vossa Senhoria" ou "Vossa Magnificência";
  • "Doutor", "Ilustre", "Digno" ou "Respeitável".

Pronome de Tratamento Oficial

O único pronome permitido é "Senhor" (flexível para feminino e plural), independentemente do cargo ou hierarquia.

Regras para Endereçamento

  • Não deve conter pronome de tratamento ou nome do agente público, exceto quando:
    • A indicação do cargo/função for insuficiente para identificar o destinatário;
    • A correspondência for dirigida especificamente a um agente público.

Exceções ao Decreto

Não se aplica a:

  • Comunicações com autoridades estrangeiras ou organismos internacionais;
  • Interações com agentes dos Poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Defensoria Pública ou Ministério Público, se exigirem tratamento especial por norma própria.

Conclusão

O decreto padroniza as comunicações no Poder Executivo Federal, eliminando tratamentos hierárquicos tradicionais. Órgãos subordinados à Presidência da República devem segui-lo, enquanto Legislativo e Judiciário mantêm suas normas próprias.

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