Arrendamento mercantil ou leasing
Arrendamento Mercantil (Leasing)
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é um contrato no qual uma empresa (arrendadora) adquire um bem (equipamento, veículo, imóvel, etc.) e o concede em uso a um cliente (arrendatário), mediante pagamento de prestações periódicas. Ao final do contrato, o arrendatário pode optar pela compra do bem pelo valor residual, devolvê-lo ou renovar o leasing.
Tipos de Leasing
- Leasing Operacional: Focado em bens de uso temporário, com prazos menores e manutenção geralmente incluída (ex.: equipamentos tecnológicos).
- Leasing Financeiro: Prazo mais longo, com opção de compra ao final. O arrendatário assume riscos e manutenção (ex.: máquinas industriais, veículos).
Vantagens
- Não exige desembolso inicial elevado.
- Possibilidade de atualização tecnológica (no operacional).
- Dedução fiscal das prestações (para empresas).
Desvantagens
- Custo total pode ser superior à compra à vista.
- Bem não é patrimônio do arrendatário durante o contrato.
Regulação no Brasil
É regulado pela Lei nº 6.099/1974 e alterações posteriores. As instituições financeiras que operam leasing são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Dicas para Concursos
- Diferenciar leasing financeiro (mais comum em bancos) e operacional (focado em serviços).
- Lembrar que o arrendador é o dono do bem até a quitação final.
- Atentar para questões fiscais e contábeis (ex.: tratamento no balanço patrimonial).