A elaboração do Mapa de Riscos cabe ao(à)
- A Médico do Trabalho.
- B Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- C Engenheiro de Segurança em conjunto com o Médico do Trabalho.
- D responsável pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- E CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.