Em conformidade ao Manual de Redação da Presidência da República, edição 2002, por definição, uma Lei Complementar é aquela que:
- A é editada em caso de relevância e urgência
- B contém normas gerais e abstratas, definidoras de condutas e de comportamentos fundamentais, e estão alinhadas com as definições gerais das cláusulas pétreas constitucionais.
- C não ostenta a rigidez dos preceitos constitucionais, resguardando, assim, certas matérias contra mudanças apressadas.
- D é hierarquicamente inferior à lei ordinária.