De acordo com o que prevê a Lei Complementar Municipal nº 16/2006 de Vila Valério/ES, para embargar uma obra, deverá o fiscal ou funcionário credenciado pela Prefeitura Municipal:
- A Lavrar o auto de infração, com multa.
- B Solicitar a demolição da obra.
- C Lavrar o Auto de Embargo.
- D Realizar uma advertência verbal ao proprietário.