O risco de longevidade é decorrente da possibilidade de perda ou de mudança adversa nos valores das provisões resultantes de alterações no nível, na tendência ou volatilidade
- A das taxas de mortalidade, em que um crescimento na taxa de mortalidade leva a um decrescimento no valor das provisões.
- B das taxas de mortalidade, em que um decrescimento na taxa de mortalidade leva a um crescimento no valor das provisões.
- C de invalidez, doenças e morbidade.
- D das despesas incorridas na prestação de serviços de contratos de seguros ou de resseguros.
- E das taxas de revisão aplicadas para anuidades, devido a mudanças no ambiente legal ou do estado de saúde do segurado.