De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os recursos interpostos pelos infratores e encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, é uma competência:
- A das JARI
- B do Contran
- C do Cetran
- D da Polícia Rodoviária
- E da Polícia Civil