Caso a legislação de determinado ente federado estabeleça que o fato gerador de um imposto deva ocorrer no dia 1.º de janeiro de cada ano, o registro, no resultado do exercício, da variação patrimonial aumentativa (VPA) relativa a esse imposto deverá ocorrer
- A quando houver a efetiva arrecadação, de acordo com o disposto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964.
- B no dia 1.º de janeiro, no momento do fato gerador.
- C no momento da prestação de contas relativa aos valores arrecadados.
- D quando esses recursos forem efetivamente consumidos no pagamento de despesas públicas.
- E quando não houver mais a possibilidade de esses recursos serem passíveis de devolução.