A lei 7.498/1986 dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. De acordo com essa lei, cabe ao Técnico de Enfermagem, EXCETO:
- A Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
- B Participar da programação da assistência de enfermagem.
- C Participar da equipe de saúde.
- D Exercer cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.