São ações de “garantia de prioridade”, previsto no Estatuto do Idoso, EXCETO:
- A Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 100 (cem) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
- B Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
- C Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
- D Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- E Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.