De acordo com a Resolução Coffito n.º 415/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário, pelo terapeuta ocupacional, é correto afirmar que o Diagnóstico e o Prognóstico Terapêutico Ocupacional consideram:
- A a evolução da condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/paciente/usuário, o tratamento realizado em cada atendimento e as eventuais intercorrências.
- B os exames complementares realizados previamente e os solicitados pelo próprio terapeuta ocupacional.
- C a descrição dos procedimentos terapêuticos ocupacionais propostos, relatando recursos, métodos e técnicas a serem utilizados, o(s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser(em) alcançado(s) e o quantitativo provável de atendimento.
- D o estado de saúde, qualidade de vida e participação social e o perfil ocupacional, de acordo com a semiologia terapêutica ocupacional.
- E a condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/paciente/usuário, estabelecendo o provável prognóstico terapêutico ocupacional que compreende a estimativa de evolução do caso.