Conforme Lei Orgânica, o Município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, integra com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil, como participante do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover seus fundamentos básicos, exceto:
- A Soberania.
- B Cidadania.
- C Dignidade da pessoa humana.
- D Valores sociais de trabalho e da livre iniciativa.
- E Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.