O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus conhecimentos, preservando sua independência de opinião, imparcialidade, integridade e competência profissional, de modo a contribuir, por meio do desempenho de suas atribuições específicas, para o desenvolvimento do ambiente construído (1).
O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) (2).
De acordo com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, os enunciados apresentados indicam, respectivamente, o (a)
- A princípio das obrigações para com a profissão (1); a regra das obrigações para com os contratantes (2).
- B princípio das obrigações gerais (1); a regra das obrigações gerais (2).
- C recomendação das obrigações para com o CAU (1); a regra das obrigações para com a profissão (2).
- D princípio das obrigações gerais (1); a recomendação das obrigações gerais (2).
- E recomendação das obrigações para com os contratantes (1); a regra das obrigações para com os contratantes (2).