Em conformidade com a Lei nº 735/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o concurso público terá a validade de:
- A Dois anos, podendo ser prorrogado duas vezes, por metade do período.
- B Até um ano, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período.
- C Até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- D Dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.