Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Câmara de Municipal de Vereadores considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
- A Conceder dotação para o início de obra, cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
- B Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.
- C Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
- D Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.