Sem prejuízo do controle interno exercido pelo Poder Executivo Estadual, a fiscalização financeira das entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Estado ou a qualquer entidade indireta, fica submetida:
- A à Auditoria Interna da Secretaria da pasta à qual a entidade estiver vinculada
- B à Diretoria Financeira da Secretaria da pasta à qual a entidade estiver vinculada
- C ao Tesouro Estadual
- D ao Tribunal de Contas do Estado
- E à Auditoria Geral do Estado