A seleção, o provimento e a administração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais competem:
- A à própria Assembleia, independentemente de concurso público.
- B à própria Assembleia, mediante iniciativa do Governador de Estado.
- C à própria Assembleia.
- D ao poder Executivo, mediante cessão de pessoal.