De acordo com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador/RN (Resolução n.º 01/2019), durante os recessos, a Câmara poderá ser convocada
- A a pedido do Vice-prefeito.
- B a pedido de Secretário do Executivo Municipal.
- C a requerimento de, no mínimo, um terço dos Vereadores.
- D a requerimento de, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado do Município.