Ainda, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, quando trata da possibilidade de doação de bens públicos, dispõe que:
- A A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do conselho de cidadãos municipais (CCM), e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
- B A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
- C A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva não poderá conter qualquer cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
- D A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Governo Estadual, mediante pedido de autorização encaminhado diretamente ao Gabinete do Governador, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
- E A doação de bens públicos não depende de qualquer autorização